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A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que impõe uma multa de um salário mínimo para quem portar ou usar entorpecentes em ambientes públicos no estado.
Com a aprovação, a proposta seguirá para sanção do governador Jorginho Mello (PL).
Único parlamentar a votar contra o projeto, o deputado estadual Marquito (PSOL-SC) argumentou que a matéria é inconstitucional, pois o assunto seria de competência federal. “O debate sobre drogas é mais amplo. Se resolve com muita inteligência, pesquisa e investigação”, disse.
Se sancionada, a nova lei coexistirá com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha no país, mas o manteve como ilegal.
A multa estipulada pelo projeto de lei catarinense será aplicada a pessoas que forem autuadas por portar ou consumir drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias e parques. O valor da multa, de um salário mínimo — R$ 1.412, em 2024 — será revertido ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina.
“Os objetivos desta proposição são bastante simples: criar mais um meio coercitivo a fim de evitar a contaminação das ruas com indivíduos ‘fora de si’ e desorientados, facilitar o processo de limpeza dos espaços públicos e prezar pela segurança dos cidadãos catarinenses”, afirmou o deputado Jessé Lopes, autor do projeto, na justificativa.
A decisão do STF estabelece que o porte de maconha para consumo pessoal deixa de ser crime e se torna um ato ilícito administrativo. Isso significa que as pessoas não podem ser condenadas criminalmente por portar até 40 gramas de maconha para consumo, embora o critério da quantidade possa ser desconsiderado se houver outros elementos que indiquem tráfico. Usuários ainda podem ser sujeitos a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a curso.