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Flávio Dino exige publicidade para aumentar transparência das emendas parlamentares

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) que o governo federal realize uma campanha publicitária nacional voltada à transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A iniciativa deverá ser veiculada entre dezembro de 2025 e março de 2026, em emissoras de TV, rádio e plataformas digitais.

A decisão tem como objetivo ampliar o controle social sobre o uso dos recursos públicos e incentivar a participação cidadã no acompanhamento das verbas destinadas por deputados e senadores.

Segundo o ministro, a campanha deverá explicar de forma clara e acessível como o cidadão pode acompanhar a aplicação das emendas e denunciar eventuais irregularidades. As peças publicitárias deverão ser exibidas em canais públicos e comerciais, como a TV Brasil, Agência Brasil, Voz do Brasil, TV Senado, TV Câmara e TV Justiça, além de meios digitais.

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Durante a audiência pública realizada em 23 de outubro, Dino destacou que houve consenso entre representantes dos três Poderes sobre a importância da fiscalização popular para melhorar “a qualidade do gasto público das emendas parlamentares”.

“Tal controle social somente se torna efetivo quando acompanhado da ampla disponibilização de informações claras, acessíveis e tempestivas, bem como da instrução de cidadãos e cidadãs quanto ao uso dos mecanismos tecnológicos ora disponibilizados para fiscalizar a execução das emendas”, afirmou o ministro.

Flávio Dino também ressaltou que a campanha deverá ter caráter educativo e informativo, conforme o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação, e não poderá ser usada para promoção pessoal de autoridades.

Entre as diretrizes determinadas pelo ministro estão:

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  • Período de veiculação: de dezembro de 2025 a março de 2026;

  • Conteúdo: orientações sobre acompanhamento e fiscalização das emendas parlamentares;

  • Linguagem: simples e acessível, estimulando o uso das ferramentas digitais de transparência;

  • Veiculação obrigatória: emissoras comerciais, plataformas digitais e meios públicos de comunicação.

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