Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Nesta terça-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão veio após o ministro Dias Toffoli, que havia proferido um “voto médio” na quinta-feira, 20, esclarecer que não havia sido claro e declarar seu apoio à extinção da penalidade da conduta. O porte para consumo pessoal será considerado um ato ilícito, mas sem natureza penal.
Ao anunciar o resultado por maioria pela descriminalização, o ministro Luís Roberto Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua proibido. “Gostaria de deixar claro que o tribunal, até agora, e já por maioria, se manifesta pela natureza ilícita do porte para consumo e, por via de consequência, pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita”, afirmou Barroso. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux corroboraram esse entendimento.
Dias Toffoli destacou que o Congresso não pode vedar o uso de maconha ou criminalizar, pois isso violaria a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas. No entanto, ele entende que o uso da maconha é uma infração administrativa.
“A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã, Vossa Excelência (Luís Roberto Barroso, presidente da Corte) me perguntou como meu voto deveria ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, afirmou Toffoli.
Na semana passada, o STF divulgou o posicionamento de Dias Toffoli como uma divergência parcial, indicando que o ministro havia votado para manter a legislação brasileira como está, com a ressalva de que, na avaliação dele, ela já não criminaliza o usuário.
Toffoli argumentou que a criminalização das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia. Ele afirmou ainda que essa não é a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”. O magistrado também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, observando que a legislação atual não conseguiu cumprir o objetivo de “descriminalizar” a conduta do dependente químico.