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Na última quinta-feira (25) o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais à categoria dos jornalistas. O valor deverá ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, de acordo com o que foi indicado pelo Ministério Público.
Em segunda instância pela 4ª Câmara de Direito Privado, foi determinado que o ex-presidente Jair Bolsonaro não pode mais recorrer na ação que o condenou a pagar uma multa de R$ 50 mil à categoria dos jornalistas por danos morais. A princípio, a pena prevista era de R$ 100 mil, mas foi reduzida pela metade.
A defesa de Bolsonaro disse que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.
Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entrou com uma ação civil pública contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, objetivando que ele parasse de fazer comentários ofensivos, de deslegitimar ou desqualificar a profissão jornalística e os profissionais da imprensa, além de não vazar ou divulgar informações pessoais dos jornalistas.