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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4916, ajuizada pelo governo do Espírito Santo contra norma que fixou novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. A relatora levou em consideração a relevância do tema e a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos federativos.
Entre as alegações trazidas na ação está a de que a aplicação de dispositivos da Lei 12.734/2012, que alterou o regime de pagamento dos royalties devidos da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos, resultaria na destinação da maior parte dos recursos a unidades federadas que não sofrem os impactos dessa atividade. Em razão da urgência do pedido, a relatora deferiu liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados.
Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia explicou que, desde 2014, a ação está pronta para julgamento definitivo, inclusive com a última inclusão na pauta do Plenário em 3/12/2020. Durante o período, várias propostas de acordo foram apresentadas, bem como diversos pedidos de retirada de pauta pelas partes. “Os sucessivos documentos, com propostas diversas de acordo, mas todas buscando a formação de consenso jurídico e respeitoso da Constituição e da legítima atuação do Congresso Nacional, foram se anexando aos autos e demandam tentativa de solução da controvérsia, se possível, acordada”, afirmou.
O encaminhamento ao Cesal se estende às demais ações que tratam da matéria e que estão sob sua relatoria (ADIs 4917, 4.918, 4920, 5038 e 5621).
*Com informações de Supremo Tribunal Federal