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O pedido da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal consiste nas primeiras condenações dos réus envolvidos nos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. A PGR defende a condenação de 40 réus por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça, utilizando substâncias inflamáveis contra o patrimônio da União, resultando em consideráveis danos às vítimas. As penas somadas podem chegar a 30 anos de prisão.
A Procuradoria-Geral da República sustenta que houve uma estruturação prévia dos atos golpistas, com a intenção deliberada de tomar o poder. Ao apresentar as alegações finais, a PGR apresenta provas de cinco crimes cometidos pela multidão, incluindo associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas totais podem chegar a 30 anos de reclusão.
De acordo com Carlos Frederico Santos, a multidão rompeu a barreira policial e avançou em direção às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. As forças de segurança só conseguiram desocupar os prédios por volta das 19h. As investigações demonstram uma coordenação na execução dos atos criminosos, evidenciada pela forma como os prédios foram invadidos. As invasões ocorreram entre 15h e 15h35, com grupos diferentes em cada local.
As petições descrevem a sequência de eventos realizados pelos autores das invasões, que tinham como objetivo causar danos, parte dos quais foram efetivados por meio do vandalismo. A PGR também menciona a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e o governo recém-empossado, a mobilização de pessoas dispostas a “tomar o poder”, o deslocamento desse grupo para a capital federal, a omissão de agentes públicos encarregados de garantir a segurança dos locais invadidos, o início da execução do plano ao superar as barreiras policiais e a consumação dos crimes.
Um dos pontos destacados nas alegações finais é a constatação de que a organização dos atos ocorreu de forma prévia, com ampla divulgação de mensagens convocatórias. O Relatório de Inteligência 06/2023/30/SI/SSP/DF, datado de 6 de janeiro de 2023, menciona os atos previstos para o período entre os dias 6 e 9 de janeiro, evidenciando a organização criminosa envolvida.