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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual pede que o petista tenha reconhecido direito a cumprir em casa o restante da pena no processo a que foi condenado no tríplex do Guarujá (SP), investigado pela operação Lava Jato.
No mês passado, o STJ manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesse caso, mas reduziu a pena imposta anteriormente ao petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Essa redução da pena do STJ poderia abrir margem para que o petista — que está preso há 13 meses na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR) — requeira o direito a pedir progressão de regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto em setembro deste ano.
Para se ter direito a fazer esse pedido, que passará por uma avaliação da Justiça, é preciso ter cumprido ao menos um sexto da pena. No regime semiaberto, ele teria de trabalhar durante o dia e dormir em um estabelecimento prisional.
A defesa do ex-presidente apresentou na noite de sexta-feira ao STJ o chamado “embargos de declaração” em que tenta corrigir pontos do julgamento de abril. A assessoria de imprensa do STJ informou que o pedido foi juntado ao processo neste sábado e não há previsão ainda de ser julgado.
Nesse novo recurso, os defensores do ex-presidente pedem a absolvição de Lula e, se não for o caso, que ele possa desde logo a cumprir o restante da pena em regime aberto — mais benéfico que o semiaberto e no qual o petista poderia ficar em casa.
O argumento dos advogados é que Lula já está detido por um período e também não há um estabelecimento compatível para que ele possa cumprir a pena remanescente no regime semiaberto.
“Neste ponto destacamos que: (…) o Embargante não praticou nenhum dos crimes aqui imputados ou outros de qualquer natureza que seja”, diz a nota dos advogados do ex-presidente.
“Não obstante, não se pode ignorar que essa Defesa Técnica tem o dever ético de buscar, por todos os meios legais, a liberdade do patrocinado sob todos os aspectos viáveis, sem prejuízo de preservar e reafirmar a garantia da presunção da inocência, mesmo quando relute o constituinte — eis que seus direitos fundamentais lhe pertencem imediatamente, é certo, mas, mediatamente, a toda coletividade dizem respeito”, completa.