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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o trecho da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.
Com a decisão, a demarcação volta a ser responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.
A decisão de Barroso é liminar (provisória) e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo STF. O ministro já pediu para o caso ser analisado com urgência.
Na quinta (20), Bolsonaro afirmou que quem define a demarcação de terras é o presidente e não um ministro. “Quem demarca terra indígena sou eu, não é ministro. Quem manda sou eu nessa questão, entre tantas outras. Eu que sou presidente, que assumo ônus e bônus”, disse.
Ele acrescentou que respeita o Congresso e que havia combinado com o ministro Onyx Lorenzoni que a questão poderia ficar na Funai se houvesse consenso entre os líderes. “O que acertei com Onyx na questão da Funai foi que, se houvesse acordo entre a cúpula da Câmara, partidos, retornaríamos para lá”, declarou.
Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não comentará o assunto. A Advocacia Geral da União, por sua vez, divulgou a seguinte resposta:
“Tendo em vista a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspende alguns artigos da Medida Provisória 886/2019, a Advocacia-Geral da União aguarda que o plenário do Supremo Tribunal Federal aprecie a decisão com urgência. O advogado-geral da União, André Mendonça, defende que as ações que questionam a MP tenham prioridade na pauta de julgamentos da Corte”.
Uma medida provisória tem força de lei assim que é publicada no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.