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Advogados especialistas disseram que não é possível afirmar que o presidente Jair Bolsonaro, ou algum membro de sua família, tenham obstruído a Justiça ao acessar as gravações da portaria de seu condomínio na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, informa a Folha de S.Paulo.
Para caracterizar a obstrução, segundo eles, seriam necessárias evidências de que Bolsonaro tivesse como objetivo atrapalhar as investigações.
O advogado criminalista Fernando Castelo Branco afirma não enxergar, neste caso, a caracterização de obstrução da Justiça. “Andar por esse caminho seria esticar demais a corda. Precisaria ter havido uma intenção deliberada de atrapalhar as investigações”, diz.
Segundo ele, a obstrução é caracterizada por qualquer tentativa de adulterar, ocultar ou destruir provas.