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AGU pede suspensão do bloqueio dos fundos eleitoral e partidário

A AGU (Advocacia Geral da União) fez um pedido ao Tribunal Regional Federal onde pretende suspender a decisão liminar (provisória) que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para o combate a pandemia do novo coronavírus.

A decisão tomada pela Justiça Federal em Brasília, faria a verba ficar à disposição do governo do presidente Jair Bolsonaro para ser usada em “campanhas para o combate à pandemia ou amenizar suas consequências econômicas”. Os valores dos dois fundos chegam a 3 bilhões de reais

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No recurso, o argumento utilizado pela AGU foi que a decisão “revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República”. Segundo a AGU, quem teria que possuir o direito de decidir sobre a mudança na destinação da verba seria o Legislativo e o Executivo.

“Consoante se observa do caso em apreço, a decisão impugnada interfere na execução orçamentária federal sem sequer indicar qualquer omissão imputável à União ou suas autoridades no tocante ao combate ao novo coronavírus, seja no campo médico, seja no campo econômico-social”, explicou a AGU no recurso. O documento foi encaminhado ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, presidente do TRF-1.

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Outro argumento também usado foi a de que todos os níveis do governo estão adotando medidas para apoiar e manter o SUS (Sistema Único de Saúde) e que tem qualquer omissão administrativa que permita o Poder Judiciário interferir na execução orçamentária federal. 

“Vê-se que o Poder Executivo Federal, em conjunto com o Poder Legislativo, não tem medido esforços visando à atuação urgente, duradoura e coordenada de todas as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira”, esclareceu a AGU.

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Por ter contrariado a separação dos poderes, congressistas reclamara da tese tomada pela Justiça Federal em Brasília. O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), afirmou ao Poder360 que não cabe a um juiz de Instância inferior decidir algo sobre o caso: “Está na hora de cada macaco ficar no seu galho. Legislativo, Executivo e Judiciário não podem querer atropelar 1 ao outro. Carece ao nobre magistrado, a competência para decidir sobre a matéria.”

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