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O juiz federal Renato Coelho Borelli, de Brasília, proibiu nesta segunda-feira (20) os bancos de distribuírem a seus acionistas, diretores e membros do conselho mais do que 25% do lucro líquido, enquanto a pandemia do novo coronavírus estiver dominando o país.
O magistrado adotou o pedido de um advogado em uma ação popular, que tem por objetivo garantir a família e empresas a obtenção de empréstimos, a partir de atos do Banco Central que disponibilizaram aos bancos R$ 1,2 trilhão.
Em sua decisão, Borelli também suspendeu por quatro meses o desconto em folha de parcelas para pagamento empréstimos consignados obtidos por aposentados.
“Não há dúvidas que a omissão do Governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver. E, quando falamos em “fortes”, falamos das próprias instituições financeiras, com total liquidez e com praticamente ZERO de repasse aos empreendedores. A concessão de contrapartida emergencial é medida que se faz imperativa”,escreveu na decisão.