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Parecer assinado por Maia diz que artigo 142 não autoriza intervenção militar

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu um parecer à área técnica da Casa a  respeito da interpretação do artigo 142 da Constituição Federal, que tem sido citado por defensores de uma intervenção militar como algo que tornaria tal medida “constitucional”. 

“O art. 142 da Constituição não autoriza a realização de uma ‘intervenção militar constitucional’, ainda que de caráter pontual. Como instituições permanentes e regulares, as Forças Armadas se organizam de forma independente em relação ao governo e funcionam mesmo em contextos excepcionais. A ‘autoridade suprema’ do presidente da República em relação às Forças Armadas significa simplesmente que a direção do chefe do Poder Executivo não pode ser contrastada por qualquer autoridade militar, o que mais uma vez revela a prevalência do poder civil”, diz o parecer citado por Maia.

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Segundo o parecer, emitido na quarta-feira (3), trata-se de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’”.

Assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, o documento diz que nenhum dispositivo constitucional e legal faz referência a uma suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre Poderes. “Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz o parecer.

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Os técnicos dizem que a Constituição de 1988, escrita ao final do movimento de 1964, estabeleceu o controle civil sobre as Forças Armadas, o que não permitiria a interpretação de que Exército, Marinha e Aeronáutica possam arbitrar conflitos e intervir em poderes. 

Segundo o documento, “eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”.

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“No papel de garantia dos poderes constitucionais, o presidente da República apenas deve, em ato vinculado, atender a requisição dos presidentes dos demais poderes, caso haja ameaças exógenas, advindas de facções ou grupos de fora do aparato estatal, que, pelo emprego atual ou iminente de meios violentos, possam colocar em risco, de forma concreta, o regular exercício das funções constitucionais de cada um dos poderes da república”.

Com informação Agência Câmara

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