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Com aval de Maia, Câmara se prepara para afrouxar Lei de Improbidade Administrativa

Lei de Improbidade Administrativa

Um prefeito que emprega servidores públicos em atividades sem relação com suas funções atualmente pode ser enquadrado por improbidade administrativa, conduta que prevê punições como perda do mandato, impossibilidade de disputar eleições por até dez anos e multa. Um exemplo dessa situação está sob investigação no Rio, no caso dos “Guardiões do Crivella”, funcionários da prefeitura que atrapalham reportagens em hospitais. Mas, a depender de uma mudança na lei articulada por deputados, não haverá mais com o que se preocupar.

A proposta, que já teve aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser votada em plenário, restringe as sanções apenas a casos em que houver comprovadamente enriquecimento ilícito ou dano aos cofres públicos. Práticas como nepotismo, tortura e “furada de fila” em serviços públicos, por exemplo, não resultariam mais em sanção por improbidade. A medida ainda prevê limitar as situações em que um juiz pode determinar o bloqueio de bens dos acusados e encurta prazos de prescrições.

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O projeto é visto por políticos como forma de inibir o que chamam de “ativismo” do Ministério Público, principalmente em relação a prefeitos. Procuradores, por sua vez, veem retrocesso no combate à corrupção.

Hoje, qualquer conduta de um agente público que fuja dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pode ser enquadrada como ato de improbidade – que não é considerado um crime, mas uma ilegalidade de natureza cível. E é justamente a abrangência da lei a principal reclamação de políticos.

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Um levantamento apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta, mostra que, nos últimos 16 anos, 80% dos 76 prefeitos ou ex-prefeitos de cidades da região de Sorocaba, no interior de São Paulo, foram processados por improbidade. Destes, 64% tiveram alguma condenação.

“Hoje muitos gestores deixam de tomar decisões, ou se afastam da vida pública, por temor de serem enquadrados de forma indevida na Lei de Improbidade”, disse Zarattini, que alega haver um “apagão das canetas” nas administrações municipais.

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As flexibilização da Lei de Improbidade – criada em 1992 no contexto do impeachment de Fernando Collor – vem sendo discutida desde 2018. Na época, a Câmara criou uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell. O projeto apresentado pelo colegiado naquele mesmo ano já previa punições menos rígidas, como a redução de 8 para 4 anos no período que um condenado fica sem seus direitos políticos. A proposta apresentada por Zarattini (chamada de substitutivo, no jargão legislativo), no entanto, afrouxa ainda mais a legislação.

Isenções

Em nota técnica divulgada na semana passada, a 5.ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF afirma que o texto do petista isenta de punição “um oceano de condutas graves”. “A supressão da modalidade de improbidade administrativa de violação de princípios da administração pública representa um dos maiores retrocessos no combate à corrupção e defesa da moralidade administrativa”, diz o documento.

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De acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), 57,9% dos 806 recursos em ações de improbidade administrativa que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativos a gestores municipais tratam de ofensas a princípios da administração pública. Na prática, esses casos ficariam sem punição.

Pelas regras propostas, além do caso dos “guardiões” contratados pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), a legislação também deixaria de ser aplicada em outras situações recentes. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por exemplo, se veria livre de uma ação de improbidade que aponta o desmonte das estruturas de proteção ambiental e nomeação de pessoas sem preparo no período em que foi secretário do governo de São Paulo.

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Um outro exemplo na prática citado por procuradores é o caso dos empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal a empresas que pagaram propina ao grupo político do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) e do ex-ministro Geddel Vieira Lima, presos na Lava Jato. Caso o contrato com o banco tenha sido feito dentro da legalidade, a prática poderia ser enquadrada como corrupção, mas não como improbidade. “Esse dispositivo cria uma excludente de ilicitude genérica intolerável”, disse o procurador Ronaldo Queiroz.

O advogado e professor de Direito Rafael Carneiro defende as mudanças na lei. “O Ministério Público passou a usar a ação de improbidade para discutir qualquer irregularidade. Isso está errado, não existe remédio para tudo”, afirmou.

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*As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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