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STF condena Valdir Raupp
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (6), o ex-senador Valdir Raupp e a assessora parlamentar Maria Cléia Santos de Oliveira por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão atende em parte pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Ação Penal (AP) 1.015, que também pedia responsabilização do assessor Pedro Roberto Rocha, absolvido ao final do processo. O julgamento foi suspenso quando o colegiado deliberava sobre a dosimetria da pena. Votaram nesse quesito apenas o relator, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, que fixavam, para Raupp, punição de 7 anos e 6 meses de reclusão mais pagamento de 75 dias-multa e, para Oliveira, 5 anos e 10 meses de reclusão e 35 dias-multa. Ambas as penas em regime inicial semiaberto.
Os ministros também impuseram sanção de pagamento, de forma solidária, de indenização no valor R$ 1 milhão (R$ 500 mil a serem ressarcidos à Petrobras e outros R$ 500 mil por danos morais coletivos) e de interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da Lei 9.613/1998.
Segundo a denúncia do MPF, a empreiteira Queiroz Galvão pagou o valor de R$ 500 mil, disfarçado de doações eleitorais “oficiais” à campanha do ex-parlamentar ao Senado, em 2010. Maria Cléia e Pedro Roberto teriam operacionalizado o recebimento dos valores.
Em sustentação oral no início do julgamento, em junho deste ano, o subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco alegou que os réus não conseguiram refutar as provas colhidas pelo MPF ao longo da instrução do processo. “Essas doações eleitorais realizadas pela Queiroz Galvão eram efetivo pagamento de propina em razão do cargo de senador ocupado pelo réu Valdir Raupp e do apoio político que ele, na condição de integrante dessa organização criminosa, conferia a Paulo Roberto Costa, para garantir a manutenção deste na Diretoria de Abastecimento da Petrobras”, afirmou.
O ato de ofício de corrupção passiva praticado pelo ex-parlamentar, segundo Paulo Gonet, consistiu em conceder permanente apoio político para viabilizar a indicação e, em seguida, a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. “Além disso, Valdir Raupp praticou ato de ofício na modalidade omissiva, pois todo e qualquer parlamentar tem o poder-dever de fiscalizar os atos praticados por órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta e aí se inclui a Petrobras”.
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, prossegue o representante do MPF, os três ocultaram e dissimularam a origem e a natureza ilícita do produto do crime de corrupção passiva, valendo-se do sistema eleitoral, recebendo a vantagem indevida por meio de doações eleitorais oficiais em 2010. Por fim, o subprocurador-geral rechaçou a possibilidade de se remeter o processo à Justiça Eleitoral porque, no caso concreto, o crime eleitoral não tem relevo para o exame dos fatos sob análise.
Homenagem ao decano – Na sessão desta terça-feira, o presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, homenageou o decano do STF, Celso de Mello, que vai ser aposentar após mais de 30 anos de serviços prestados à Corte. “Este momento representa o marco da carreira de um juiz que dedicou uma vida à defesa da integridade institucional desta Corte. Dedicação essa firmada na renovação permanente do compromisso de devoção aos pilares da nossa democracia constitucional”, afirmou.
O subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira pediu a palavra para destacar o legado de interpretação e aplicação da Constituição. “Cada voto seu neste tribunal constitui uma aula de direito e lições de humanismo. Por isso, às atuais e às futuras gerações, recomendo que, se querem se aprofundar na melhor doutrina, debrucem-se sobre o trabalho gigantesco que o jurista Celso de Mello realizou nesses mais de 30 anos em que atuou como ministro desta Suprema Corte”, afirmou.