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Recadastramento de servidores aposentados, pensionistas e anistiados está suspenso até 30 de novembro

A exigência da prova de vida anual, conhecida como recadastramento, de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia (ME) publicou, nesta quinta-feira (22/10), a Instrução Normativa nº 103, que estabelece o novo período. Anteriormente, a prova de vida estava suspensa até o final deste mês de outubro. Segundo levantamento do Ministério da Economia, 700 mil pessoas estão nesta situação de recadastramento.

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. “O objetivo é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério, Wagner Lenhart. A medida, no entanto, não afeta o pagamento de proventos e pensões aos beneficiários.

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Aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020, podem solicitar o seu restabelecimento – conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020. Para isso, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu pedido por e-mail, que será enviado automaticamente pelo Sigepe.

Após esse procedimento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

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A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal – definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.

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