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A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ana Liarte, liberou nesta segunda-feira (26), os R$ 29,4 milhões do governador João Doria que haviam sido bloqueados em 1ª instância numa ação de improbidade.
Em despacho, a desembargadora disse que os indícios apresentados na ação “não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito”.
O tucano é acusado de improbidade por autopromoção com verba pública quando era prefeito de São Paulo e pretendia se candidatar a governador. De acordo com o MP-SP, Doria gastou, entre novembro de 2017 e abril de 2018, R$ 29,4 milhões com propaganda de uma ação de recapeamento das ruas da capital paulista, o que representaria 21% de tudo o que foi gasto com o programa da Prefeitura.
O juiz da 14ª Vara de Fazenda, Randolfo Ferraz de Campos, viu indícios de que os gastos com publicidade indicam autopromoção pessoal com dinheiro público e mandou bloquear a quantia.
A desembargadora Ana Liarte disse, no despacho desta segunda, que os elementos levados à Justiça pelo MP-SP não são suficientes para indicar que houve o cometimento de improbidade administrativa.
Liarte ainda disse que o bloqueio de bens serve para garantir a continuidade do processo em casos de improbidade que resultem em dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que, de acordo com ela, ainda não foi comprovado pelo MP.