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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes negou o pedido de dois jovens de São José do Rio Preto, interior de São Paulo (SP), para que o governador João Doria (PSDB) fosse proibido de impor a vacinação obrigatória contra a Covid-19.
O pedido de habeas corpus preventivo foi feito por um estudante de 15 anos a favor de si mesmo e da irmã. O autor, representado no processo pela Defensoria Pública paulista, alegou que Doria tem defendido a obrigatoriedade da vacina e que isso, se vier a acontecer, “fere as liberdades constitucionais do cidadão“.
“Uma possível vacinação compulsória iria causar iminente dano à integridade corporal , e talvez , à saúde , podendo se resultar em enfermidade incurável ou risco à vida, pela falta de robusta comprovação científica, tal que, normalmente as vacinas demoram anos para serem colocadas em circulação“, argumenta o autor.
O ministro do STJ considerou que não houve “ato ilegal ou abusivo” de Doria e que não há nenhum cronograma definido para a vacinação da população em larga escala, ou mesmo a definição de eventuais sanções a quem se recusar a tomar o imunizante.
Og Fernandes defendeu ainda o entendimento de que a Justiça não pode decidir contra “lei em tese“.
O governador tucano de SP defende obrigar os moradores do Estado a serem vacinados obrigatoriamente contra a Covid-19 assim que houver um imunizante disponível e aprovado pelas agências reguladoras.
O Instituto Butantan, ligado ao governo, participa dos testes com a vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech.