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A Procuradoria Geral da República (PGR) informou nesta terça-feira (3) que o procurador-geral Augusto Aras afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os pais não podem impedir a vacinação dos filhos por “questões exclusivamente ideológicas”.
O STF analisa um caso específico de São Paulo, no qual o Ministério Público quer que os pais de uma criança de 5 anos sejam obrigados a atualizar o cartão de vacinas do filho.
Os pais argumentam que deixaram de seguir o calendário de vacinação porque são veganos e contrários a intervenção médica invasiva.
“MPF defende que pais não podem impedir vacinação de crianças e adolescentes por questões exclusivamente ideológicas”, diz o texto publicado pela PGR. “Crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo contra as convicções pessoais filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis. É o que defende o procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a recusa injustificada à vacinação de criança é infração administrativa passível de multa e pode ser enquadrada ainda no Código Penal.
Não há data prevista para o julgamento do caso no STF.