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MPF denuncia 29 pessoas envolvidas em esquema de arrecadação de propina na Receita Federal no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 29 pessoas por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva em esquema de arrecadação de propina na Receita Federal no Rio de Janeiro. Os crimes narrados na denúncia envolvem duas grandes redes de supermercados do Rio de Janeiro e uma distribuidora de bebidas.

Os denunciados são: Adriana Silvares Gonçalves Canal, Alberto Sodré Zile, Albino Andrade de Pinho, Alexandre Ferrari Araújo, Alfredo Luiz do Nascimento, Alvaro Paiva Gama, Arnaldo José Affonso Muniz, Cláudio Ferreira Rodrigues, Cláudio Vasconcelos Filho, Comba Maria Alves Borges Cascardo, Daniel Monteiro Gentil, Eluiza Elena Pereira da Rocha Silva, Hildebrando de Menezes Veras, Jaqueline Soares Schiavini, João Batista da Silva, José Lima, Justino Oliveira Gomes de Castro, Luiz Cezar Martins, Marco Aurélio da Silva Canal, Marcos dos Santos Barbosa, Maria Beatriz Leal, Marla Nilza Matheus Valle do Nascimento, Otávio André Silva Carvalho, Ricardo Ferreira Delfino, Rose Janaina dos Reis, Ruy Mario Medeiros Cascardo, Sérgio Luiz Almeida de Jesus, Sueli Monteiro Gentil e Sueli Pereira de Oliveira Martins.

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Essa denúncia é desdobramento das investigações empreendidas nas denominadas Operações Armadeira e Armadeira 2, que revelaram a existência de esquema criminoso no âmbito da Receita Federal do Brasil, protagonizado, dentre outros, por auditores-fiscais, voltado à arrecadação de propina no bojo das fiscalizações fazendárias federais no Estado do Rio de Janeiro, para a redução ou supressão de tributos devidos. Da primeira fase da operação, deflagrada em outubro de 2019, foram denunciados 25 integrantes da organização criminosa (Autos no 5079097-28.2019.4.02.5101).

A partir daí, com o prosseguimento das investigações e acordos de colaboração premiada, foi possível detalhar, em pormenores, o funcionamento, a hierarquia e o modo de operação da organização criminosa instalada na RFB voltada a arrecadar propina de contribuintes — o modus operandi do grupo criminoso, dividido em subgrupos, no âmbito da Superintendência da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, nas suas mais diversas ramificações, inclusive com a participação de servidores federais que ocupam postos estratégicos na Receita, bem como de contadores e empresários. Com isso, foi deflagrada, mês passado, dia 18 de novembro, pelo MPF, Polícia Federal, Corregedoria da Receita Federal e o Escritório de Pesquisa e Investigação da Receita Federal (Espei), a Operação Armadeira 2, com o cumprimento de 46 mandados de busca e apreensão e bloqueio de R$ 519,8 milhões e de afastamento de auditores-fiscais da ativa.

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“Essa denúncia versa, assim, sobre parcela dos crimes de corrupção praticados não só por auditores-fiscais que solicitavam e recebiam vantagens indevidas de contribuintes, em flagrante descumprimento do dever funcional, mas também por empresários e contadores, além do crime de pertinência à organização criminosa. Também são objeto dessa ação penal parte dos crimes de lavagem de dinheiro praticados por alguns membros da organização criminosa para ocultar os valores ilicitamente auferidos, mediante a utilização de interpostas pessoas físicas e jurídicas em uma complexa teia de relacionamentos que demonstra o nível de profissionalismo usado pelos denunciados”, detalham os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Apurou-se que uma das redes de Supermercados envolvidas nas investigações mudou artificiosamente o local de sua sede tão somente para passar a ser fiscalizada por Auditores-Fiscais da Delegacia da Receita Federal de Nova Iguaçu integrantes do esquema criminoso, passando, a partir de então, a receber uma espécie de blindagem contra fiscalizações tributárias.

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O modus operandi e a forma como os valores indevidos eram angariados e distribuídos entre os membros de equipes diversas de auditores-fiscais, para que fossem lavrados autos de infração de valores inferiores aos devidos, foram revelados por um colaborador.

“O arranjo ilícito perpetrado pelos denunciados foi capaz de subverter os mecanismos de controle implementados pela RFB. A cobrança de valores espúrios ocorria tanto na Divisão de Fiscalização, quanto na Divisão de Programação, responsável por selecionar os contribuintes a serem fiscalizados. No âmbito da Divisão de Fiscalização, os fiscais de ponta eram responsáveis por arrecadar os valores a título de propina, notadamente em razão do contato direto com o contribuinte. Os valores eram repassados para os chefes de equipes, os quais, por sua vez, repassam aos superiores hierárquicos. O montante a ser arrecadado normalmente era definido pelos próprios fiscais de base, e os chefes de equipes decidem a porcentagem que será repassada a cada um dos integrantes das equipes”, explicam.

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*Com informações de MPF

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