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Uma instrução normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU)desta sexta-feira (1), estabeleceu regras para o retorno a retorno de servidores ao trabalho presencial. Quem estiver no grupo de risco contra a Covid-19 que quiserem retomar o trabalho presencial deverá apresentar um autodeclaração dizendo que completaram a vacinação contra a doença.
A orientação determina que todos os órgãos da administração pública federal para o “retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial”. Os servidores que não fazem parte do grupo de risco podem retornar ao trabalho presencial sem a vacinação.
Já os trabalhadores que apresentam fatores de risco — maiores de 60 anos, obesos, hipertensos e gestantes, entre outros — que optarem por retornar deverão apresentar uma autodeclaração afirmando que completaram “o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais de trinta dias desta completa imunização”.
Servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho remoto ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber auxílio-transporte, nem adicional noturno.