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O prazo para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada termina no dia 30 deste mês. O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço.
Se um funcionário trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral. Para quem prestou serviços na empresa por menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca que o 13º salário está previsto no artigo 7º da Constituição, que garante direitos sociais aos trabalhadores brasileiros. O item está no rol de cláusulas pétreas, ou seja, é um dispositivo que não pode ser retirado, apenas aprimorado.
De acordo com a legislação, as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.