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Nesta quarta-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.
O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.
De acordo com a decisão do STF, a intervenção é imprescindível, mas não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões.
A tese firmada pelo plenário da Corte foi: “Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.