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Gabinete de Fachin diz que TSE acolheu 10 propostas feitas pelas Forças Armadas

A Comissão de Transparência das Eleições (CTE), criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro de 2021, acolheu, total ou parcialmente, dez sugestões feitas pelas Forças Armadas e pelo ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, para o pleito deste ano.

Segundo um levantamento produzido pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, das restantes, quatro podem ser utilizadas no futuro e apenas uma foi rejeitada.

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Segundo o TSE, foram recebidas 44 sugestões de diversos representantes da sociedade para aprofundamento da transparência do processo eleitoral e 32 foram acolhidas parcial ou completamente, ou seja, 72% do total.

Eis as propostas das Forças Armadas

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Acolhidas na íntegra

  • Proposta 2: Extensão do prazo para apresentação das propostas ao Plano de Ação, mesmo após a data estabelecida de 17 de dezembro de 2021. Avaliação do TSE: Mesmo após a expiração do prazo, o TSE tem recebido as sugestões e dado respostas a elas.
  • Proposta 5: TSE deveria, no Plano de Ação, dar destaque à possibilidade de o código-fonte inspecionado em 2021 poder sofrer alteração até a cerimônia de lacração.
  • Proposta 31: Atualização do aplicativo “Boletim na Mão”, no sentido de incluir funcionalidades que permitam, entre outros aspectos, o armazenamento de vários BU e a totalização em tempo real, a partir do somatório do QR-CODE dos referidos boletins. Poderia, ainda, ser considerada a possibilidade do envio dos dados para um servidor específico, permitindo a auditagem da totalização de mais de uma zona eleitoral, com a legitimidade conferida pelo TSE. Análise do TSE: Atualmente, o aplicativo Boletim na Mão já permite o armazenamento de vários boletins de urna. Entretanto, a evolução constante da ferramenta é medida que se impõe e vem sendo tratada pela equipe técnica do TSE. Conforme dispõe a Res.TSE n° 23.669/2021, outros aplicativos podem ser desenvolvidos para a leitura do código de barras bidimensional (Código QR), o que deve ser estimulado entre as entidades fiscalizadoras e os órgãos de imprensa. Esses aplicativos também poderiam ser utilizados para totalizações paralelas por parte dos partidos políticos ou de outros interessados. Adicionalmente, os boletins serão divulgados em repositório público assim que recebidos, o que permitirá totalizações paralelas por quaisquer instituições interessadas.
  • Proposta 41: Distinção entre auditoria e fiscalização do processo eleitoral: “Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das Entidades Fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes. Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”.
  • Proposta 43: Institucionalização de procedimento para a hipótese de constatação de irregularidade em teste de integridade.
  • Proposta 46: Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral.

Serão analisadas no próximo ciclo

  • Proposta 9: Para aumentar a efetividade do Teste Público de Segurança em futuras oportunidades, sugere-se diminuir as restrições impostas aos investigadores e aumentar a abrangência do escopo do referido teste. Avaliação do TSE: Como é de conhecimento, o Teste Público de Segurança do ciclo eleitoral 2021/2022 ocorreu no mês de novembro do ano passado, sendo realizado teste de confirmação em maio deste ano. Logo, a sugestão receberá tratamento da equipe técnica do TSE e será rediscutida no próximo ciclo eleitoral.
  • Proposta 22: Executar teste de integridade das urnas deveria mediante identificação do eleitor por meio de biometria. Análise do TSE: Sobre o tema do uso da biometria, é importante destacar inicialmente que nenhuma eleição ocorre com identificação biométrica de 100% dos eleitores que compareceram à votação. Em primeiro lugar, pelo fato de que algumas pessoas são desprovidas de membros superiores, o que impede a coleta de suas impressões digitais. Em segundo lugar, outra parte da população não buscou serviços eleitorais para coleta de sua biometria e, nem por isso, tem impedido o exercício do direito ao voto. Em terceiro lugar, há municípios que ainda estão em fase de coleta biométrica. Por fim, ressalta-se que o código-fonte referente à identificação biométrica é módulo bem estruturado e documentado de código, que pode ser inspecionado pelas entidades fiscalizadoras, considerando que as diversas oportunidades de auditoria (nesse cenário, a inspeção dos códigos-fontes e o teste de integridade) são, como premissa do processo eleitoral, complementares.
  • Proposta 23: Executar teste de integridade das urnas deveria mediante identificação do eleitor por meio de biometria.
  • Proposta 39: Sorteio absolutamente aleatório das urnas e seções que comporão o teste de integridade.
  • Proposta 45: Realização do teste de integridade das urnas nas condições mais próximas possível da realidade do momento da votação, com a utilização, inclusive, da biometria dos eleitores.

Aceitas parcialmente

  • Proposta 38: Aumento do nível de confiança do teste de integridade:
  • Proposta 40: Totalização descentralizada, com redundância nos TREs. Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos.
  • Proposta 42: Inclusão das urnas modelo UE 2020 no TPS
  • Proposta 47: Entende-se como fundamental promover testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições.

Rejeitada

  • Proposta 44: “Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a superfície de fiscalização do processo eleitoral disponível, caso haja amparo legal para tal medida. Recomenda-se, ainda, que os dados dos óbitos, também sejam disponibilizados com maior facilidade às Entidades Fiscalizadoras”.

Clique aqui para acessar o levantamento

 

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