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Promotoria denuncia vereador da Câmara de SP Camilo Cristófaro por racismo

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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou o vereador Camilo Cristófaro por racismo em razão do episódio em que o parlamentar usou a expressão “é coisa de preto” durante uma sessão da CPI dos Aplicativos.

A Promotoria também requereu que Cristófaro seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além de ressaltar os efeitos da eventual condenação por racismo – declaração da perda do mandato eletivo e da função pública.

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Na denúncia assinada no último dia 8, o MP argumentou que, com a frase “é coisa de preto”, o vereador “depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável, ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias ao manifestar desprezo por pessoas negras, praticando preconceito e discriminação”.

O vereador foi enquadrado no artigo 20º da Lei 7.716/1989 – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” – que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

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O promotor Bruno Orsini Simonetti, que assina a acusação, ainda deixou de oferecer propostas de acordo de não persecução penal – no qual é realizada uma “substituição” do processo criminal por outras formas de reparação – e de suspensão condicional do processo – que implica na anulação da punibilidade do acusado após o cumprimento de determinados requisitos por certo período de tempo.

Simonetti entendeu que as medidas não são suficientes “à prevenção especial e geral e reprovação do crime”.

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“Como se depreende da denúncia, o acusado Camilo Cristófaro praticou o crime enquanto investido em cargo público de elevada importância – vereador da cidade de São Paulo -, circunstância que aponta reprovabilidade acentuada da conduta na medida em que traiu a função pública ao adotar postura desconforme à moralidade e à dignidade do cargo que ocupa, externando durante sessão pública da Câmara de Vereadores injustificável desprezo racial, atitude que fomenta o ódio e a discriminação que historicamente assola a população negra, em franco desrespeito às finalidades da República Federativa do Brasil inscritas no artigo 3º da Constituição da República e à dignidade da pessoa humana”, registrou o promotor.

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