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Na tarde desta sexta-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para negar o registro de candidatura ao Senado Federal do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
Foram 5 votos pelo indeferimento, mas um desembargador pediu vista e outra colega de Corte Eleitoral Regional decidiu aguardar a análise antes de tomar uma decisão.
Na sessão, a procuradora Neide de Oliveira argumentou que Daniel Silveira está inelegível por conta da condenação no Supremo, no começo deste ano. A magistrada afirmou que a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro não afastou a perda dos direitos políticos determinada em órgão colegiado, apenas a pena de prisão.
De acordo com Oliveira, a jurisprudência nesse sentido já está consolidada, por isso, o registro de candidatura deve ser indeferido.
Já o advogado de Silveira, Rodrigo Mazoni, defendeu que o parlamentar foi preso simplesmente por se manifestar. A defesa disse também que o TRE-RJ vem comparando o caso de Silveira com o de Roberto Jefferson, mas descartou essas supostas semelhanças.
Mazoni afirmou que Jefferson recebeu indulto, benefício coletivo por cumprir requisitos exigidos por lei, e Silveira, a graça, ato privativo do presidente da República que não pode ser contestado.
Para Mazoni, o TRE-RJ não detém competência para analisar o ato da graça. O advogado de Silveira também argumentou que o deputado apresentou o certificado de quitação eleitoral, o que prova que seus direitos políticos estão válidos.
Já o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, relator do caso, seguiu a tese apresentada pelo MP Eleitoral, com um voto longo que rebateu ponto a ponto a argumentação da defesa.
O resultado parcial foi de cinco votos pela negativa do registro de Daniel Silveira.