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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão virtual, manter restrição ao tempo de participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro nas propagandas eleitorais da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição.
Os ministros do TSE confirmaram mais duas decisões individuais do magistrado Paulo de Tarso Sanseverino, que determinou mudanças na propaganda de Bolsonaro em que a Michelle aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para apoiadores de candidatos.
Sanseverino considerou que o fato de Michelle participar da campanha, por si só, não é uma ilegalidade, mas, por ter ultrapassado o limite de 25% do tempo da propaganda, feriu a regra eleitoral.
As decisões da Corte Eleitoral atendem a pedidos do PDT de Ciro Gomes e do PT de Lula.
De acordo com o relator, “a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”.
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes seguiram o voto.
No início do mês, o TSE já havia determinado limites à propaganda, mas a pedido de Simone Tebet (MDB-MS).