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Na noite desta terça-feira (20), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou os direitos de resposta ao candidato a vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), da chapa com Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra vídeos usados na campanha à reeleição de Jair Bolsonaro (PL). Os ministros decidiram manter as decisões liminares da relatora, Maria Cláudia Bucchianeri, no sentido de que as declarações usadas na campanha não contêm fato sabidamente inverídico, pressuposto necessário do pretendido direito de resposta.
Ao analisar os processos monocraticamente, a ministra Maria Claudia negou o direito de resposta por considerar que eventuais mudanças de posicionamento político – como o que se verificou em 2022, em que, de antigos adversários, Lula e Alckmin passaram a compor a mesma chapa – são naturais do jogo político. Ela afirmou que as falas de Alckmin que foram veiculadas, embora antigas, são reais e, de fato, aconteceram à época.
Nas decisões que proferiu, a magistrada afirmou que é direito do eleitor ter “amplo conhecimento” e cabe a ele “ponderar sobre os motivos” que justificaram as alterações de posição dos candidatos. Impedir a circulação dessas informações, segundo a ministra, configuraria uma intervenção exagerada e inadequada da Justiça Eleitoral no debate político, que poderia descambar para o cerceamento da liberdade de livre informação do eleitor e na criminalização da atividade política.
Ao votar na sessão plenária desta terça (20), a relatora reafirmou os termos das decisões monocráticas. “Se as falas [de Alckmin] trazidas na inserção não chegam a ser questionadas e se, ademais, qualificam-se como públicas e notórias, descabe cogitar de fato sabidamente inverídico – pressuposto indispensável para a excepcionalíssima concessão de direito de resposta”, concluiu. Os demais ministros acompanharam o entendimento da ministra Maria Claudia.