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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu habeas corpus (HC) de ofício a um homem de 21 anos preso preventivamente por tráfico de 116 gramas de maconha.
Em sua decisão, Barroso salientou que uma suposta segregação cautelar do rapaz é ‘contraproducente do ponto de vista da política criminal’.
O magistrado permitiu que o homem aguarde seu julgamento em liberdade.
A decisão do ministro do STF acolheu um pedido da defesa do jovem, que questionou a prisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao STF, a defesa pediu a revogação da prisão processual do rapaz ou então a substituição da custódia por outra medida cautelar.
Na Corte, os advogados do preso argumentaram que não havia fundamentação idônea para o decreto de prisão preventiva do acusado.
Ela apontando que o acusado é réu primário, tem bons antecedentes, além de indicar que foi apreendida ‘pequena quantidade de drogas’.
Assim, para a defesa havia espaço para o enquadramento do caso como tráfico privilegiado.
Barroso considerou, ao analisar o caso, que o mandado de prisão expedido contra o acusado ‘não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual’.
“Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas”, indicou no despacho publicado na sexta-feira (07).