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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente a lei que regulamenta as apostas esportivas, conhecidas como bets, no país. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União deste sábado (30). O presidente vetou trechos que impactariam a arrecadação de impostos provenientes das apostas.
Com a sanção, ficam regulamentadas as apostas virtuais, apostas físicas, eventos reais de temática esportiva, jogos online e eventos virtuais de jogos online. A proposta era uma das prioridades da equipe econômica do governo, visando aumentar a receita para atingir a meta de déficit zero em 2024.
O presidente vetou a isenção de Imposto de Renda (IR) para apostadores com ganho anual abaixo da primeira faixa do IR, atualmente em R$ 2.112. Com isso, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelo apostador. Também foi vetado um trecho que permitiria descontar as perdas do apostador na apuração do montante sobre o qual o imposto incidiria.
Segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso resultaria em uma tributação de Imposto de Renda diferente da verificada em outras modalidades lotéricas, gerando uma distinção de conduta tributária sem uma razão motivadora.
A lei estabelece a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. Do montante arrecadado após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excluindo as modalidades lotéricas previstas na lei.
Os 12% restantes terão destinações específicas: 10% para a área de educação; 13,60% para a área de segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, entre outras destinações expressas na lei.
O governo, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, estabelecerá requisitos e diretrizes para a emissão e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, condicionados à comprovação pela pessoa jurídica interessada da adoção e implementação de políticas, procedimentos e controles internos.
Exemplos de controle interno incluem atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).