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Na quarta-feira (10), a Secretaria da Receita Federal publicou uma norma que prevê a possibilidade de realização de reconhecimento facial em casos de inconsistências em dados do CPF.
O ato foi publicado no “Diário Oficial da União” (DOU). O objetivo da Receita é aumentar a segurança nos casos de obtenção e regularização do CPF.
O CPF se tornará o número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos da nova carteira de identidade.
De acordo com a norma, no caso de inconsistência de informações no processo de obtenção ou regularização no CPF, a Receita poderá solicitar que o cidadão compareça às unidades de atendimento, portando um documento original de identidade ou cópia autenticada, e que seja feita uma foto, para fins de reconhecimento facial.
A medida poderá ser exigida pela Receita Federal no caso de inscrição no CPF; de alteração de dados cadastrais; de regularização da situação cadastral; de cancelamento da inscrição e do restabelecimento da inscrição.
A Receita esclareceu que o procedimento só poderá ser solicitado no caso de as informações prestadas durante o processo eletrônico de emissão do CPF estejam diferentes daquelas que constarem em sua base de dados.
Segundo a Receita, a inscrição no CPF será enquadrada, quanto à situação cadastral, em:
- “Regular”, caso não haja inconsistência cadastral e não conste omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF;
- “Pendente de Regularização”, caso conste omissão na entrega de DIRPF, na hipótese de sua obrigatoriedade;
- “Suspensa”, caso haja inconsistência cadastral;
- “Cancelada”, em caso de multiplicidade de inscrição, por decisão administrativa ou determinação judicial;
- “Titular Falecido”, caso conste informação de óbito do titular da inscrição; e
- “Nula”, em caso de constatação de fraude.