Atualmente, durante o curso de ações de improbidade administrativa, é possível determinar o bloqueio de imóveis ou patrimônio do investigado, mesmo que esses bens já tenham sido vendidos a terceiros.
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O projeto, que já havia sido aprovado na Câmara, foi modificado pelo Senado antes de retornar para nova avaliação dos deputados.
Segundo o relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a medida visa garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias, protegendo os compradores de boa-fé.
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“A casa que eu comprei de um cidadão não deve ser afetada pelo bloqueio de bens que venha a ocorrer posteriormente em relação a ele. Isso não afeta o terceiro que agiu de boa-fé”, explicou Andrada.
O texto aprovado acrescenta um dispositivo à legislação atual, visando a proteção dos interesses dos compradores. Ele garante que as decisões judiciais que afetam o imóvel ou o patrimônio do vendedor não serão automaticamente aplicadas ao novo proprietário.
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Essas decisões incluem aquelas originadas de ações de improbidade administrativa ou hipotecas judiciais.
Embora tenha recebido apoio da maioria, o projeto enfrentou críticas da federação Psol-Rede, que argumentou sobre possíveis impactos no resgate de recursos públicos resultantes de ações de improbidade administrativa.
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O relator ressaltou que a concentração de informações na matrícula do imóvel reduz a burocracia e aumenta a transparência e segurança nas transações.
“Os compradores não precisarão mais consultar diversos cartórios pelo país para verificar disputas judiciais que possam invalidar o negócio”, destacou Andrada.
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O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) criticou o projeto, alegando que ele pode dificultar o resgate de recursos públicos em casos de improbidade administrativa, pois coloca o interesse privado acima do interesse público.
A proposta visa equilibrar a proteção dos direitos dos compradores com a necessidade de assegurar a efetividade das ações de combate à corrupção e à má gestão pública.
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