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O processo de divisão da herança deixada pelo falecido cantor Agnaldo Timóteo está gerando disputa entre seus beneficiários. Conhecido por seu sucesso na música nas décadas de 1960 e 1970, Timóteo deixou uma herança substancial para sua filha, dois afilhados e três irmãs. No entanto, a questão tomou novos contornos com a alegação de um suposto herdeiro, cujo nome não foi divulgado, que também busca parte dos bens do artista.
Embora um exame de DNA tenha sido realizado, o resultado foi inconclusivo, levando a especulações sobre a necessidade de exumação do corpo de Agnaldo para um novo teste. Enquanto a paternidade do suposto filho não é comprovada, os demais herdeiros permanecem em litígio pela herança, sem acesso aos bens.
O advogado encarregado do inventário de Agnaldo, Sidnei Lobo, afirmou que, diante da inconclusividade do primeiro teste de DNA, não se oporá à solicitação de exumação do corpo do cantor. Destacou-se que Agnaldo Timóteo nunca foi casado e não teve filhos biológicos reconhecidos em vida, tornando a questão da herança ainda mais complexa.
A principal beneficiária da herança é a filha adotiva de Agnaldo, a quem ele conheceu em 2008, quando a menina tinha quase dois anos. Após um encontro com a mãe da criança em seu gabinete enquanto era vereador, Agnaldo desenvolveu um vínculo afetivo com a menina. Atualmente com 17 anos, ela detém 50% dos bens do cantor, além de 75% dos direitos autorais.
No entanto, outros herdeiros contestam essa distribuição. Um dos afilhados buscou reconhecimento como filho afetivo na justiça, visando obter uma parte maior da herança. Além disso, a possível confirmação da paternidade do suposto filho biológico implicaria na divisão dos bens de forma mais ampla.
Um áudio que será anexado ao processo revela a declaração de Agnaldo Timóteo considerando apenas a jovem que adotou como sua filha.
O valor total dos bens de Agnaldo é estimado em R$ 6 milhões, excluindo os direitos autorais. O advogado observou que a demora dos herdeiros em resolver a questão pode resultar em desvalorização dos ativos, ressaltando a importância de agilidade no processo de partilha.