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No dia 18 de março, a Justiça Federal em São Paulo decretou a prisão preventiva do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado federal Protógenes Queiroz, como parte de um processo movido pelo banqueiro Daniel Dantas, proprietário do Banco Opportunity, na 6ª Vara Criminal Federal na capital paulista.
Protógenes, atualmente residindo na Suíça desde 2015, enfrenta acusações de violação do sigilo funcional e vazamento de informações à imprensa relacionadas à Operação Satiagraha, na qual Dantas foi alvo em 2008.
O juiz Nilson Martins Lopes Junior solicitou a inclusão do nome do ex-delegado na lista vermelha de procurados da Interpol e a apreensão de seu passaporte. A Justiça Federal brasileira, por meio de cooperação internacional, tentou localizar Protógenes na Suíça, mas as autoridades suíças indicaram que ele alegou estar enfrentando ameaças à sua integridade e à sua família, impedindo a divulgação de informações conforme as leis internacionais.
Daniel Dantas apresentou uma queixa-crime à Justiça em janeiro de 2020, acusando Protógenes Queiroz de vazar informações sobre as diligências da Polícia Federal a jornalistas em seis ocasiões. O juiz Nilson Martins Lopes Junior destacou que o crime atribuído ao ex-delegado acarreta uma pena superior a 4 anos de prisão e observou a existência de provas e indícios de autoria no processo.
A prisão preventiva foi decretada após várias tentativas da 6ª Vara Criminal de citar e interrogar o ex-delegado. A defesa de Protógenes alega que ele possui asilo político concedido pelo governo suíço.
O juiz comentou: “Existem indícios razoáveis de que Protógenes Pinheiro de Queiroz possa ter cometido o crime de violação de sigilo funcional, um crime doloso sujeito a uma pena máxima superior a 4 anos de prisão. Mesmo ciente da situação, o acusado tem se mantido em local desconhecido, aparentemente com o objetivo de evitar ser encontrado e, consequentemente, evadir-se de processos ou investigações. Considerando que ele está se utilizando da falta de paradeiro para obstruir o curso do processo, a decisão de decretar a prisão preventiva neste caso é justificável”.