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A Justiça determinou que a Prefeitura de Araçatuba (SP) pague uma indenização de R$ 20 mil por danos morais aos pais de um menino de três anos, que foi entregue a um desconhecido na saída de uma creche. O incidente ocorreu em 21 de agosto do ano passado. A decisão, proferida pelo desembargador Vicente de Abreu Amadei em segunda instância, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) nesta quinta-feira (11). Ainda cabe recurso da decisão.
O desembargador Amadei criticou a conduta da escola, classificando-a como imprudente e negligente. “A justificativa apresentada pela escola não exime a prefeitura de responsabilidade, mas antes denota que, no caso, não houve o cuidado necessário na guarda, vigilância e, sobretudo, na organização interna de seus trabalhos de liberação de alunos aos responsáveis dos menores”, destacou o magistrado.
Segundo relatos, o pai do menino foi até a EMEB “Camila Tomashinsky” por volta das 18h para buscar a criança. No portão, foi informado por funcionários que o menino já havia sido retirado por um suposto tio. Entretanto, ao entrar em contato com a esposa, esta afirmou que o tio da criança não havia ido buscá-la, pois estava trabalhando naquele horário. Alertada pela mãe, que não conhecia o homem, a Guarda Civil Municipal (GCM) revisou as câmeras de segurança da creche.
O suspeito de retirar a criança foi identificado e localizado duas horas depois em casa, junto com o menino, que estava em bom estado de saúde. O homem, que possui transtorno mental, foi interrogado na delegacia, afirmou não ter percebido o engano e foi liberado pela polícia.
Durante o processo, a escola argumentou que foi a primeira vez que cometeu o erro, atribuindo-o à elevada quantidade de alunos, além de afirmar que a criança em questão tinha o mesmo nome de outra, que foi liberada antecipadamente por motivos de saúde.
Em primeira instância, a prefeitura foi condenada, em dezembro do ano passado, a indenizar os pais em R$ 30 mil, mas recorreu da decisão.