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Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há ilegalidade na cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos, ainda que o consumidor retire o ingresso na bilheteria do evento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (07).
O STJ reformou em sua decisão o acórdão do TJ-RJ que condenou a T4F Entretenimento a devolver a taxa em dobro, quando não houvesse a contraprestação de entrega dos ingressos aos consumidores.
Na decisão, o STJ destacou já ter firmado entendimento de que não há ilegalidade na cobrança da taxa ao cliente desde que “haja informação prévia acerca do preço total da aquisição, com destaque do respectivo valor”.
Isabel Gallotti, ministra autora do voto que prevaleceu no caso sobre a T4F, delimitou que a taxa consiste naquela cobrada pela simples aquisição do ingresso por meio de empresa contratada e diz respeito aos custos dessa intermediação.