Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (12/6) o julgamento da ADI 5.090, com três votos favoráveis à declaração de que a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Os ministros analisam os prejuízos para o trabalhador com a manutenção da correção monetária dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial (TR).
Após dois pedidos de vista e questionamentos do governo, a ação retorna à pauta do plenário, com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin e com o entendimento do governo de que a matéria não deve mais ser adiada.
Na véspera do julgamento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniu com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte e relator da ação, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Messias afirmou que o governo não solicitará novo adiamento e destacou que a decisão do STF trará segurança jurídica para os trabalhadores.
“Tem um impacto fiscal significativo e nós temos todo o interesse que o julgamento ocorra. E é importante dizer também que o Judiciário brasileiro tem quase 2 milhões de novas ações apresentadas nos últimos anos com este tema. É importante que o Supremo Tribunal Federal estabilize essa discussão e ofereça segurança jurídica para a sociedade”, afirmou.
Messias propôs que o STF utilize o índice oficial da inflação como referência, garantindo que o rendimento seja, pelo menos, o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que atualmente está em 3,69% ao ano.
Atualmente, o FGTS segue as regras da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com a correção monetária dos depósitos feita pela Taxa Referencial (TR). O partido Solidariedade questiona essa prática, alegando que a correção monetária é um direito do trabalhador conforme a Constituição.
O relator da ação votou pela inconstitucionalidade da correção pela TR, propondo que a partir de 2025, o saldo do trabalhador comece a render 6,18% ao ano. O ministro Barroso propôs que os depósitos já existentes tenham distribuição total do resultado do FGTS desde 2017 e que, a partir de 2025, os novos depósitos sejam remunerados pelo menos pelo valor da caderneta de poupança, mantendo a distribuição de resultados.
Essas propostas significam que a Caixa Econômica Federal será obrigada a dividir 100% dos lucros com o fundo, o que aumentará a rentabilidade dos trabalhadores, além de elevar o índice de rendimentos.