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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado como relator do mandado de segurança apresentado pela Starlink, empresa de internet via satélite pertencente ao bilionário Elon Musk. A ação visa contestar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros da empresa. A medida foi tomada para garantir o pagamento de possíveis multas que possam ser aplicadas à rede social X (anteriormente Twitter), também controlada por Musk.
Em resposta à ordem de Moraes, a Starlink publicou uma declaração no X, criticando a decisão. A empresa afirmou que a ordem é “infundada” e argumentou que não deveria ser responsabilizada pelas multas do X. Segundo a empresa, a determinação foi feita em segredo e sem conceder à Starlink os direitos legais garantidos pela Constituição Brasileira. A companhia também alegou que não teve a oportunidade de se defender adequadamente.
No documento apresentado ao STF, a Starlink afirma que não tem controle sobre o X e se limita a fornecer serviços de internet via satélite. A empresa destaca que o bloqueio de seus ativos foi realizado sem justificativa adequada e sem seguir o devido processo legal. O bloqueio teria impedido a empresa de exercer suas atividades comerciais, o que levou à solicitação de anulação da decisão.
Apesar da ordem de Moraes para bloquear o X no Brasil, a plataforma continua funcionando no país. Moraes havia dado prazo até as 20h07 de quinta-feira (29) para que o X apresentasse um representante legal no Brasil. O bloqueio efetivo da rede social requer uma ordem formal do ministro, que deve ser repassada à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que as operadoras cumpram a determinação.
A equipe de Assuntos Governamentais Globais do X já havia indicado que espera o bloqueio da plataforma no Brasil e afirmou que a decisão de Moraes não será cumprida. A intimação para que o X informasse seu representante legal foi feita de forma pública no perfil oficial do STF na própria plataforma, um procedimento incomum, justificado pela ausência de um representante da rede no país.