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A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou nesta sexta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite duas ações que questionam o bloqueio da plataforma X no Brasil. O parecer é referente aos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo partido Novo.
Em nota oficial, a AGU argumenta que a decisão do ministro Alexandre de Moraes não representa uma limitação à liberdade de expressão, mas sim uma medida necessária para assegurar o cumprimento das ordens judiciais que vêm sendo desrespeitadas pela rede social. O Novo pede a suspensão do bloqueio da plataforma, enquanto a OAB contesta a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas que tentam contornar a suspensão utilizando redes virtuais privadas (VPNs).
O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu ao STF que não avalie o mérito das ações, alegando que elas questionam uma ordem que já foi confirmada pela Primeira Turma do tribunal.
A decisão de bloquear o acesso ao X e aplicar multas foi tomada inicialmente por Alexandre de Moraes em 30 de agosto, após a plataforma descumprir repetidamente decisões judiciais do STF. A medida foi confirmada por unanimidade pela 1ª Turma do STF. A AGU sustenta que as ações não visam limitar a liberdade de expressão, mas garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas. “A suspensão cautelar do funcionamento da rede X no Brasil, bem como a imposição de multas para quem continuar utilizando o aplicativo por meio de subterfúgios tecnológicos, visa assegurar o cumprimento das ordens judiciais e a observância da legislação brasileira”, afirma a nota da AGU.
Além da suspensão e das multas, a AGU defende também a legalidade do bloqueio de valores nas contas das empresas responsáveis pela rede social, uma medida adicional determinada por Alexandre de Moraes para garantir o pagamento das multas. A AGU argumenta que essas medidas são proporcionais e justificadas pelo descumprimento das ordens do STF pelo X, que não atendeu às determinações judiciais de bloqueio de perfis e se recusou a pagar multas, além de não designar um representante legal no Brasil, conforme exigido pela legislação nacional.