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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou para anular as regras estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que endurecem o processo de escolha de ministros e desembargadores oriundos da advocacia.
Toffoli é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6810, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as normas da OAB. Até o momento, os outros ministros da Corte não se manifestaram.
As regras em discussão envolvem o “quinto constitucional”, dispositivo previsto na Constituição que reserva um quinto das cadeiras nos tribunais superiores e de segunda instância para advogados e membros do Ministério Público.
Para os advogados, a Constituição Federal estabelece apenas que o candidato deve ter pelo menos 10 anos de atuação profissional.
Contudo, a OAB adicionou o requisito de que os candidatos comprovem ter atuado no tribunal de interesse nos cinco anos anteriores à disputa pela vaga.
Quando a regra foi aprovada, o presidente da OAB, Beto Simonetti, justificou a mudança alegando que a entidade estava limitando seu próprio poder para evitar que as vagas fossem ocupadas por pessoas envolvidas em atividades políticas ou que não compreendessem a realidade da advocacia.