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Gilmar Mendes vota pela impossibilidade de anulação da decisão de júri que absolve réu por clemência

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Na sessão desta quinta-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou contra a possibilidade de tribunais de segunda instância ordenarem um novo julgamento pelo Tribunal do Júri em casos em que o réu foi absolvido sem justificativa específica, mesmo que essa decisão contrarie as provas apresentadas.

Gilmar Mendes destacou que vereditos motivados por clemência, piedade ou compaixão não devem ser questionados.

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Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, que trata do Tema 1.087 de repercussão geral, Mendes defendeu que a substituição da decisão dos jurados por um colegiado de magistrados enfraqueceria a soberania do Tribunal do Júri. Segundo o ministro, a absolvição por “quesito genérico” – quando o júri reconhece o crime e sua autoria, mas opta pela absolvição sem fundamentação – não pode ser reformada apenas porque vai contra as provas dos autos.

Mendes, no entanto, abriu uma exceção em casos de feminicídio, onde a tese de legítima defesa da honra foi utilizada, seguindo o entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Nesse contexto, anular a absolvição não fere a soberania do Tribunal do Júri.

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O julgamento do recurso já havia sido iniciado no plenário virtual, mas foi retomado no plenário presencial após pedido de destaque. Durante a fase virtual, o ex-ministro Celso de Mello havia acompanhado o relator.

O ministro Edson Fachin, em voto divergente, defendeu que a apelação poderia levar à realização de um novo julgamento quando não há provas que sustentem a defesa ou quando a absolvição foi concedida em situações que, por determinação constitucional, não permitem clemência ou anistia. Alexandre de Moraes também acompanhou a divergência.

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O julgamento continuará na próxima quarta-feira (3).

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