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Na sessão desta quinta-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou contra a possibilidade de tribunais de segunda instância ordenarem um novo julgamento pelo Tribunal do Júri em casos em que o réu foi absolvido sem justificativa específica, mesmo que essa decisão contrarie as provas apresentadas.
Gilmar Mendes destacou que vereditos motivados por clemência, piedade ou compaixão não devem ser questionados.
Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, que trata do Tema 1.087 de repercussão geral, Mendes defendeu que a substituição da decisão dos jurados por um colegiado de magistrados enfraqueceria a soberania do Tribunal do Júri. Segundo o ministro, a absolvição por “quesito genérico” – quando o júri reconhece o crime e sua autoria, mas opta pela absolvição sem fundamentação – não pode ser reformada apenas porque vai contra as provas dos autos.
Mendes, no entanto, abriu uma exceção em casos de feminicídio, onde a tese de legítima defesa da honra foi utilizada, seguindo o entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Nesse contexto, anular a absolvição não fere a soberania do Tribunal do Júri.
O julgamento do recurso já havia sido iniciado no plenário virtual, mas foi retomado no plenário presencial após pedido de destaque. Durante a fase virtual, o ex-ministro Celso de Mello havia acompanhado o relator.
O ministro Edson Fachin, em voto divergente, defendeu que a apelação poderia levar à realização de um novo julgamento quando não há provas que sustentem a defesa ou quando a absolvição foi concedida em situações que, por determinação constitucional, não permitem clemência ou anistia. Alexandre de Moraes também acompanhou a divergência.
O julgamento continuará na próxima quarta-feira (3).