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O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir ainda em 2024 o futuro da aposentadoria dos servidores públicos. Com o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a reforma da Previdência de 2019, a pauta está próxima de ser marcada para análise.
A decisão sobre as novas regras havia sido suspensa em junho deste ano após o ministro Gilmar Mendes pedir mais tempo para estudar o caso. Em 23 de outubro, Mendes devolveu o processo, que agora aguarda nova deliberação.
Além do STF, servidores enfrentam desafios no Congresso, onde obtiveram uma vitória ao conseguirem a retirada do trecho da PEC 66, que exigia que estados e municípios replicassem as novas regras previdenciárias nos regimes próprios, exceto onde já existiam normas mais rígidas.
Dentre as ADIs em julgamento, estão temas como a alíquota progressiva de contribuição previdenciária, aposentadoria especial, cálculo de benefícios e pensão por morte. Em paralelo, outras ações relacionadas à reforma já tiveram resultados variados.
A regra que permite reduzir em até 40% o valor da pensão por morte foi considerada constitucional para aposentados do INSS, enquanto policiais conquistaram uma vitória com a decisão do ministro Flávio Dino, que garantiu a idade mínima de aposentadoria para mulheres policiais equivalente à das mulheres pelo INSS e demais servidoras públicas.
Em outro ponto polêmico, as contribuições extraordinárias foram analisadas inicialmente pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que sustentou a constitucionalidade da progressividade das alíquotas. O ministro Edson Fachin, no entanto, discordou em cinco aspectos, apontando inconstitucionalidades nas alíquotas progressivas, contribuições extraordinárias para aposentados, e diferenças de cálculo entre servidores do regime próprio e do regime geral.
A reforma de 2019 introduziu alíquotas progressivas tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores da iniciativa privada, embora a cobrança para servidores tenha subido de 11% para até 22% dependendo do salário, o que especialistas veem como um possível “confisco”.
A emenda também permite descontos para aposentados e pensionistas em caso de déficit comprovado no regime.
Em uma nova reviravolta, Barroso manifestou-se contra a possibilidade de desconto nos proventos dos aposentados sem a comprovação de necessidade para o custeio do sistema, embora tenha considerado os demais pontos constitucionais.
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, a reforma de 2019 trouxe grandes mudanças, com impactos diversos nos servidores, como alíquotas progressivas, idade mínima, valor de pensões, restrições ao acúmulo de benefícios e critérios mais rígidos nas regras de transição. Saraiva observa que o debate no STF vai além das regras, focando na viabilidade financeira do sistema previdenciário, que opera com déficit há anos, incluindo discussões sobre a constitucionalidade das contribuições extraordinárias e o modelo progressivo de alíquotas.
A advogada Thais Riedel, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acredita que a diferença de cálculo entre mulheres do regime próprio e do regime geral tende a ser declarada inconstitucional. Ela aponta que as servidoras públicas, ao contrário das seguradas do INSS, só obtêm 100% da média salarial ao completarem 40 anos de contribuição, enquanto as seguradas do INSS conseguem o mesmo com 35 anos de contribuição.