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Câmara aprova regras de prevenção da lavagem de dinheiro no mercado de criptoativos

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) um projeto de lei que estabelece regras para a prevenção de lavagem de dinheiro em negociações com ativos virtuais, como o bitcoin. A proposta, que agora será enviada ao Senado, é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, originado da CPI das Pirâmides Financeiras.

O parecer do relator foi lido em Plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). O deputado Aureo Ribeiro destacou que o Banco Central ainda não regulamentou o tema após a conclusão da CPI, que identificou suspeitas de uso de serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos ao exterior.

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Ele ressaltou a urgência de estabelecer práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no setor.

A proposta prevê que, até a regulamentação definitiva, as empresas que negociam ativos virtuais, seja entre diferentes tipos de ativos ou em troca por moeda corrente, devem adotar uma série de medidas.

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Entre as exigências estão a constituição da empresa no Brasil, a identificação de seus clientes, a manutenção de cadastros atualizados, a adoção de políticas e controles internos compatíveis com o porte e volume de operações, além do cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A empresa também deverá manter registros de transações acima de R$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais ou outros ativos conversíveis em dinheiro.

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Com esses dados, a empresa deverá atender às solicitações do Coaf, garantindo o sigilo das informações prestadas, e comunicar de forma independente ao Coaf qualquer transação acima de R$ 10 mil ou aquelas com indícios de envolvimento com lavagem de dinheiro.

O descumprimento das normas poderá resultar em penalidades previstas na legislação de processo administrativo do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Além disso, qualquer transferência de moeda entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser realizada por meio de conta mantida em nome do usuário, em uma instituição autorizada pelo Banco Central.

Para evitar o mau uso dos recursos dos usuários, o dinheiro disponível e os ativos virtuais devem ser contabilizados como patrimônio separado, não podendo ser confundidos com o patrimônio do prestador de serviços. Esses recursos não podem ser alvo de arresto, sequestro, busca e apreensão judicial para cobrir obrigações da prestadora de serviços, inclusive em casos de falência ou liquidação judicial.

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Se ocorrer falência ou liquidação, os recursos dos usuários deverão ser devolvidos a eles. Por outro lado, a prestadora de serviços de ativos virtuais será responsável pela totalidade de seu patrimônio pelos prejuízos causados por descumprimento de normas legais ou regulamentares.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) elogiou o avanço da regulamentação sobre os criptoativos, destacando que a proposta traz requisitos para o funcionamento dos prestadores de serviços virtuais e protege investidores que têm sido vítimas de golpes.

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Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que os benefícios da proposta superam eventuais prejuízos de medidas intervencionistas, ressaltando que o projeto traz várias ações para combater fraudes, como a exigência de que as corretoras sejam constituídas no Brasil.

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