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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governador Cláudio Castro (PL) que barrava a chamada “gratificação faroeste”, um abono de até 150% do salário destinado a policiais civis que executarem criminosos no exercício de suas funções.
O dispositivo havia sido incluído pelos deputados em uma lei que reestruturou os cargos da Polícia Civil, mas foi vetado por Castro sob a alegação de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. No entanto, durante a sessão, o líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto. A votação terminou em 40 votos a favor, 24 contra e 1 abstenção — quatro a mais do que o mínimo necessário para confirmar a decisão.
Com a derrubada do veto, o estado do Rio de Janeiro passa a ter a obrigação de pagar a gratificação aos agentes que matarem criminosos em serviço. A medida já gerou reação da oposição, que anunciou que recorrerá à Justiça para tentar derrubar o bônus.
O histórico da gratificação remonta a 1998, quando o então deputado Carlos Minc (PSB) participou da extinção do benefício. “Na época fizemos um estudo, que comprovou que essa gratificação aumentou a letalidade e não resolveu o problema da insegurança”, declarou Minc, criticando a retomada do pagamento.
A decisão também recebeu críticas de representantes da própria corporação. O presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil, Leonardo Affonso, afirmou que a gratificação não foi um pleito da categoria. “Esse não era um pleito da Polícia. Foi inserido pela Alerj. Nós queríamos a derrubada do veto ao auxílio saúde e à promoção automática, mas esses foram mantidos. A gratificação vai expor ainda mais os policiais a riscos”, declarou.
No fim de setembro, Cláudio Castro havia sancionado a lei de reestruturação da Polícia Civil, mantendo outros benefícios, mas vetando o artigo que criava a “gratificação faroeste”. Em sua justificativa, o governador citou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que impede a criação de novas despesas de pessoal acima da inflação.