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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o Projeto de Lei Antifacção e decidiu retomar, em grande parte, o texto originalmente aprovado pelos deputados, rejeitando mudanças feitas pelo Senado. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria cria um novo tipo penal, amplia penas, estabelece regras processuais específicas e reforça instrumentos para bloquear e reverter bens ligados ao crime organizado. O texto foi apelidado pelo relator de “Lei Raul Jungmann”, em homenagem ao ex-ministro da Justiça.
Como ficou o texto aprovado
Definição formal de facção criminosa
O projeto passa a definir expressamente o que é facção criminosa. Será considerada como tal qualquer organização criminosa — ou mesmo grupo de três ou mais pessoas — que utilize violência, grave ameaça ou coação para:
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Controlar territórios;
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Intimidar populações ou autoridades;
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Atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais;
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Praticar atos voltados à execução dos crimes tipificados na nova lei.
A definição coloca a facção como figura central da política de enfrentamento ao crime organizado.
Novo tipo penal e penas mais duras
O texto tipifica condutas específicas como crimes de facção criminosa. As penas previstas variam de 20 a 40 anos de prisão para quem:
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Integrar;
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Financiar;
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Comandar;
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Favorecer a atuação de facções.
A prática desses crimes passa a ser fundamento suficiente para a decretação de prisão preventiva.
Quem praticar apenas atos preparatórios para auxiliar nas condutas previstas poderá ter a pena reduzida de um terço até a metade.
Restrições mais severas aos condenados
A proposta impõe uma série de restrições aos condenados por domínio ou favorecimento de facção criminosa. Entre elas:
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Proibição de anistia, graça ou indulto;
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Impossibilidade de fiança;
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Vedação de liberdade condicional;
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Perda do direito ao auxílio-reclusão para dependentes, tanto em caso de prisão provisória quanto de cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto.
Além disso, líderes ou integrantes do núcleo de comando deverão, obrigatoriamente, cumprir prisão em presídio federal de segurança máxima, caso haja indícios concretos de liderança ou chefia.
Prazos e regras processuais específicas
O projeto estabelece prazos diferenciados para atuação da polícia, do Ministério Público e do Judiciário em investigações que envolvam facções criminosas. Também permite a aplicação, no que couber, das regras específicas de apuração e obtenção de provas já previstas para crimes de organização criminosa.
Foi retirada do texto uma mudança considerada polêmica sobre atribuições da Polícia Federal. A PF permanece responsável, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional em casos com envolvimento de organizações estrangeiras.
A lei determina ainda a observância de acordos, tratados e convenções internacionais para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos.
Asfixia financeira das facções
Um dos pilares do projeto é o fortalecimento de mecanismos de bloqueio de bens. A proposta amplia a possibilidade de indisponibilidade e apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado.
Os valores revertidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e aos fundos estaduais, especialmente em operações com cooperação entre União e estados, com divisão igualitária dos recursos apreendidos.
Taxação das bets ficou de fora
Apesar de defendida pelo relator e por parlamentares da base governista, a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas de quota fixa — as chamadas bets — foi retirada do texto por destaque aprovado em plenário.
A proposta previa uma alíquota de 15% sobre as apostas até a entrada em vigor do Imposto Seletivo da reforma tributária, estimando arrecadação anual de cerca de R$ 30 bilhões para financiar ações de segurança pública, incluindo construção e modernização de presídios.
Também foram excluídas regras sobre regularização de impostos atrasados de empresas do setor e medidas adicionais de fiscalização.