Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Supremo Tribunal Federal determinou que seja refeito o Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo que havia sido eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou irregular a ausência de adaptação nas provas físicas para pessoas com deficiência. Segundo ele, o procedimento contrariou o entendimento da Corte sobre acessibilidade.
O candidato, o advogado Matheus Menezes Matos, havia sido aprovado nas etapas objetiva, discursiva e oral do concurso, mas acabou eliminado no teste físico. Ele não atingiu a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal.
Na decisão, Moraes anulou o ato que eliminou o candidato e determinou que a banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas, reavalie o caso. O ministro também ordenou que seja analisado o pedido de adaptação e aplicado um novo teste físico, seguindo critérios adequados para pessoas com deficiência.
O relator destacou ainda que não ficou comprovado que o modelo atual do teste físico, sem adaptações, seja indispensável para o exercício do cargo de delegado.
A FGV havia negado recurso do candidato, alegando que o edital não previa diferenciação nas provas físicas. Já a Polícia Civil de Minas Gerais defendeu a exigência do teste, afirmando que a aptidão física é importante para atividades como perseguições e superação de obstáculos.
Com a decisão do STF, a banca deverá definir novos critérios de avaliação com base em regras de acessibilidade. Após isso, o candidato passará por um novo Teste de Aptidão Física e poderá continuar no concurso, caso atinja o desempenho exigido.