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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (30) a validade do acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo em 2024 para retomar gradualmente a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos de 17 setores da economia.
O compromisso prevê que a desoneração – política vigente desde 2011 – seja encerrada em definitivo a partir de 2028.
O que o STF decidiu
Os ministros analisaram uma ação que questionava a constitucionalidade de uma lei aprovada em 2023 no Congresso, que estendia a desoneração até 2027. O entendimento foi que o texto era inconstitucional porque não apresentava uma estimativa de impacto orçamentário e compensação das perdas de arrecadação, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, essa lei estava obsoleta desde o novo acordo firmado em 2024, que não foi objeto da ação e terminou mantido.
Placar da votação:
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Votaram pela inconstitucionalidade da lei: ministro Zanin (relator) e maioria dos ministros
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Votaram contra (ação não tinha mais sentido): Luiz Fux e André Mendonça
Os ministros mantiveram a validade dos benefícios no período em que a desoneração esteve vigente.
O cronograma da reoneração
O acordo prevê o escalonamento das contribuições patronais (subindo gradualmente até chegar aos 20%):
| Ano | Alíquota |
|---|---|
| 2025 | 5% |
| 2026 | 10% |
| 2027 | 15% |
| 2028 | 20% (fim da desoneração) |
O governo federal calcula ter perdido R$ 30,5 bilhões com a isenção fiscal em 2024.
Setores contemplados (17 setores)
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Confecção e Vestuário
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Calçados
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Construção Civil
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Construção e Obras de Infraestrutura
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Call Center
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Comunicação
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Couro
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Fabricação de Veículos e Carroçarias
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Máquinas e Equipamentos
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Proteína Animal
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Têxtil
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TI (Tecnologia da Informação)
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TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)
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Projeto de Circuitos Integrados
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Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros
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Transporte Ferroviário de Passageiros
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Transporte Metroferroviário