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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização nas regras que protegem os passageiros em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. O objetivo principal é tornar mais claras as informações sobre os direitos dos viajantes e as obrigações das companhias aéreas diante de imprevistos.
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Assistência garantida mesmo com mau tempo
A nova resolução estabelece que, em situações de força maior — como tempestades ou fechamento de aeroportos —, as companhias aéreas continuam obrigadas a prestar assistência material imediata aos passageiros, independentemente do tempo de espera:
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A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação (por voucher, refeição ou equivalente).
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A partir de 4 horas (ou se houver necessidade de pernoite): garantia de hospedagem e transporte de ida e volta ao hotel.
A Anac esclareceu que fornecer essa ajuda não significa que a empresa aérea assumiu a culpa pelo problema, mas reforça que o foco é atender às necessidades básicas do passageiro.
Reembolso de gastos próprios
Caso o aeroporto não tenha estrutura ou fornecedores locais para oferecer a alimentação ou a hospedagem diretamente, o passageiro poderá pagar do próprio bolso e pedir o reembolso. Para isso, será preciso apresentar os comprovantes das despesas, e a companhia terá até sete dias para devolver o dinheiro.
Mais transparência na compra e nos avisos
Pelas novas regras, as empresas deverão avisar o cliente, ainda no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações devido a condições climáticas ou questões de segurança.
Além disso, sempre que houver atraso ou cancelamento, a companhia precisará avisar o passageiro rapidamente por canais digitais, informando a nova previsão de partida, as opções de reacomodação e como conseguir a assistência material.
As novas normas entram em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, tempo dado para as empresas aéreas se adaptarem.



































































