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O que muda para quem viaja? Confira as novas regras aprovadas pela Anac

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização nas regras que protegem os passageiros em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. O objetivo principal é tornar mais claras as informações sobre os direitos dos viajantes e as obrigações das companhias aéreas diante de imprevistos.

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Assistência garantida mesmo com mau tempo

A nova resolução estabelece que, em situações de força maior — como tempestades ou fechamento de aeroportos —, as companhias aéreas continuam obrigadas a prestar assistência material imediata aos passageiros, independentemente do tempo de espera:

  • A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação (por voucher, refeição ou equivalente).

  • A partir de 4 horas (ou se houver necessidade de pernoite): garantia de hospedagem e transporte de ida e volta ao hotel.

A Anac esclareceu que fornecer essa ajuda não significa que a empresa aérea assumiu a culpa pelo problema, mas reforça que o foco é atender às necessidades básicas do passageiro.

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Reembolso de gastos próprios

Caso o aeroporto não tenha estrutura ou fornecedores locais para oferecer a alimentação ou a hospedagem diretamente, o passageiro poderá pagar do próprio bolso e pedir o reembolso. Para isso, será preciso apresentar os comprovantes das despesas, e a companhia terá até sete dias para devolver o dinheiro.

Mais transparência na compra e nos avisos

Pelas novas regras, as empresas deverão avisar o cliente, ainda no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações devido a condições climáticas ou questões de segurança.

Além disso, sempre que houver atraso ou cancelamento, a companhia precisará avisar o passageiro rapidamente por canais digitais, informando a nova previsão de partida, as opções de reacomodação e como conseguir a assistência material.

As novas normas entram em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, tempo dado para as empresas aéreas se adaptarem.

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