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🧡 Ver Ofertas na ShopeeOs sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, saíram do ar em todo o país a partir desta terça-feira (6). A medida cumpre o previsto na Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil .
Até a tarde de segunda-feira (5), o saldo mantido nas plataformas era de R$ 1,33 bilhão . Usuários que tentarem acessar as plataformas serão direcionados para o domínio público www.brasilsembets.com.br, que reúne orientações sobre o resgate dos valores e campanhas sobre os riscos das apostas .
Devolução dos valores
O prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente os recursos terminou às 23h59 de segunda-feira (5) . Quem não conseguiu sacar o dinheiro não perderá o saldo.
As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs . De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão efetuar a devolução dos valores aos apostadores .
Nos casos em que houver impedimento para a restituição dos recursos pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro .
Fiscalização contra sites ilegais
O governo também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Os ministérios da Justiça e da Fazenda já solicitaram o bloqueio de mais de 5,2 mil domínios ligados à exploração ilegal de apostas .
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos .
Reação do setor
A Associação Nacional dos Jogos e Loterias (ANJL) classificou a decisão como eleitoreira e juridicamente ilegal e recomendou a seus operadores a não implementá-la. Segundo a entidade, a proibição “não acaba com as apostas no Brasil, mas com a proteção de quem aposta” .
A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda MP, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional de 120 dias




































































