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Um estudante do curso de Letras da Universidade Federal do Acre (UFAC) processou uma professora por “perseguição”, mas a Justiça acabou condenando o autor da ação por litigância de má-fé. Para o Juizado Especial Cível de Rio Branco, o aluno é o “real responsável pela perseguição” e deve indenizar a docente Vera Lúcia de Magalhães Bambirra em R$ 3 mil por danos morais.
A sentença foi publicada na última terça-feira, 30 de abril e cabe recurso. O universitário Alex Sandro Souza e Silva ingressou com a ação em 2018 pedindo, além da indenização, que a professora — que também foi coordenadora do curso — se retratasse publicamente pela suposta perseguição.
“Tenho por bem salientar que restou devidamente comprovado que a parte reclamada vem sendo exposta, reiteradamente, a situações constrangedoras pelo reclamante, que buscou a todo o momento intimidá-la e desrespeitá-la diante dos demais colegas de sala de aula, o que, sem dúvida, trouxe inúmeros transtornos à reclamada”, compreendeu o Juízo.
Entenda o caso
O universitário iniciou ação afirmando ser alvo de perseguição da professora, por isso requereu indenização por danos morais e que a servidora fizesse retratação pública a ele e à sua turma do curso de Letras Português.
Em contestação, a professora refutou as acusações, afirmando que não existem provas de que este havia sido perseguido ou humilhado. Assim, apresentou pedido contraposto de condenação por litigância de má-fé e ressarcimento, “pois era ela a verdadeira vítima dos eventos narrados pelo autor”.